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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 941, de 13 de dezembro de 2000

Lei nº 941/2000

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Í.EI N" 941 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública a Fundação Pró-Rondônia, com sede no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Pró-Rondônia, com sede no município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ait. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112° da República.

^BREU B1ANCO Governador Publicado no blárte Oficia! n^lbS^o dia JA /-*-£- IZU=*>=>

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