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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 94, de 11 de abril de 1986

Lei nº 94/1986

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ESTADO DE RONDÔNIA

Assembléia Legislativa

LEI N2 94 DE 11 DE ABRIL DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Estadual de Ron donia e dá outras providencias.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono, nos termos do § 42 do Artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica Estadual de Rondônia, com sede em Por to Velho, no Estado de Rondônia.
Art. 22.
- A Escola Técnica Estadual de Rondônia será diretamente vinculada à Secretaria de Estado da Educa çio, que promoverá a sua instalação, nos termos de estatuto a ser baixado por decreto do Governador do Estado.
Art. 32.
- A escolha dos cursos a serem implanta dos obedecera a critérios regionais, observando as caracterís ticas do Estado quanto à sua deficiência de mão-de-obra espê cializada nos diversos setores.
Art. 42.
- A dotação orçamentária para instala ção da Escola Técnica Estadual de Rondônia dar-se-á através de recursos do Ministério da Educação.
Art. 52.
-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei^no prazo de 60 (sessenta) dias, contados à partir de sua vigência.
Art. 62.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

V 0<^

T ESTADO DE RONDÔNIA

Assembléia Legislativa

Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contra rio

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 1986.

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V

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