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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 938, de 13 de dezembro de 2000

Lei nº 938/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Saúde da Família, de Ouro Preto do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Saúde da Família, com sede no município de Ouro Preto do Oeste.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de ',- dezembro de 2000, 112>dl^épública.

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BIANCO Governado! PubÜcado no Diáno Oficial

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