Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 938, de 13 de dezembro de 2000
Lei nº 938/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Saúde da Família, de Ouro Preto do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Saúde da Família, com sede no município de Ouro Preto do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de ',- dezembro de 2000, 112>dl^épública.
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BIANCO Governado! PubÜcado no Diáno Oficial
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