Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 937, de 13 de dezembro de 2000
Lei nº 937/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 937 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos professores estaduais que cursam nível superior na área de educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos professores da rede estadual de ensino que estejam cursando, em nível de terceiro grau, curso na área de educação, em estabelecimento de ensino paiticular, o mesmo benefício pago aos que cursam o Programa de Habilitação e Capacitação de Professores - PROHACAP.
V, Ait. 2o. As despesas decorrentes da aplicação da presente i· Lei-correrão por conta do disposto no ait. 212 da Constituição Federal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112° da República.
SIANCO Governador rubíicado no Diário Oficial
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