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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 937, de 13 de dezembro de 2000

Lei nº 937/2000

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Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 937 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos professores estaduais que cursam nível superior na área de educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

,,,-

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos professores da rede estadual de ensino que estejam cursando, em nível de terceiro grau, curso na área de educação, em estabelecimento de ensino paiticular, o mesmo benefício pago aos que cursam o Programa de Habilitação e Capacitação de Professores - PROHACAP.

V, Ait. 2o. As despesas decorrentes da aplicação da presente i· Lei-correrão por conta do disposto no ait. 212 da Constituição Federal.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua | publicação. ._: Ait. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112° da República.

SIANCO Governador rubíicado no Diário Oficial

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