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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 936, de 13 de dezembro de 2000

Lei nº 936/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN" 936 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na zona urbana de Porto Velho e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor da Sociedade Civil Memorial "Jorge Teixeira de Oliveira".

Art. 2.
O bem imóvel de que trata o artigo Io desta Lei tem os seguintes limites e área construída:

1 - lote de terra urbano n° 280, da quadra n° 07 do setor 03, situado na cidade de Porto Velho, na Rua José do Patiocínio, tendo uma área de 1.476,00 m (mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) e os seguintes limites e confrontações: Norte, com o lote 51; Leste, com o lote 202; Sul, com a Rua José do Patiocínio e com a Rua Euclides da Cunha, medindo o lote 45,00 m de frente por 32,80m de fundo;

IIárea construída 918,19 m2 e área coberta de 1.260,60 m2.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser, o referido bem, utilizado exclusivamente para os fins a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado, em caso de desvio de sua finalidade ou, em caso de dissolução da Sociedade.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará/as medidas necessárias para o cumprimento da presente Lei, no que se refere à fransferência do

I

Publicado no Diário Oficial n^tôl do dia_i<H 'J3_ A^COo

-.' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, sem ônus para o Governo Estadual.

Ait. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000. U^áVRepi

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U BIANCO Governador

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