Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 936, de 13 de dezembro de 2000
Lei nº 936/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN" 936 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na zona urbana de Porto Velho e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor da Sociedade Civil Memorial "Jorge Teixeira de Oliveira".
1 - lote de terra urbano n° 280, da quadra n° 07 do setor 03, situado na cidade de Porto Velho, na Rua José do Patiocínio, tendo uma área de 1.476,00 m (mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) e os seguintes limites e confrontações: Norte, com o lote 51; Leste, com o lote 202; Sul, com a Rua José do Patiocínio e com a Rua Euclides da Cunha, medindo o lote 45,00 m de frente por 32,80m de fundo;
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Publicado no Diário Oficial n^tôl do dia_i<H 'J3_ A^COo
-.' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, sem ônus para o Governo Estadual.
Ait. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000. U^áVRepi
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U BIANCO Governador