Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 933, de 29 de novembro de 2000
Lei nº 933/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a viabilizar a instalação de "faculdades virtuais" no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Governo do Estado de Rondônia autorizado a instalar salas de aulas, equipadas com aparelho de telecomunicação para o funcionamento de "faculdades virtuais", nos municípios do Estado, para atender as necessidades da Universidade do Estado.
unico
Ait. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novemb r0 de 2000, 112°daJRepública,
DEABREU BIANCO Governador Publicado no Diário Oficial
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