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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 931, de 29 de novembro de 2000

Lei nº 931/2000

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de Utilidade Pública o Centto de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA. com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ait 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

t novembro de 20

Palácio rno dp^stãdõlie^ondônia, em 29 de

epúolica.

*? o REU BIANCO nador Publicado no Diário Oficial

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