Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 931, de 29 de novembro de 2000
Lei nº 931/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de Utilidade Pública o Centto de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA. com sede na cidade de Porto Velho.
Ait 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
t novembro de 20
Palácio rno dp^stãdõlie^ondônia, em 29 de
epúolica.
*? o REU BIANCO nador Publicado no Diário Oficial
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