Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 921, de 10 de outubro de 2000
Lei nº 921/2000
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o íexío pela oowiliuiWiu x-.w^jl.jjí*. ti Vn, wnj i av/jviu \.»w jLj-wí vjwv /\.U.*OlAi-« U a Wwva jUAwUUvu ti wiJUi-i w
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de Rondônia, no Hospital de Base 'Dr. Ari Pinheiro', e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvemani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do art.42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Ait. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de Rondônia, no Hospital de Base "Dr. Ari Pinheiro". § Io - O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de que trata o "caput" deste artigo destina-se a apoiar, assistir, vigilar os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, como também apoiar as empresas que apre sentam projeto destinado à prevenção e assistência ao trabalhador.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de outubro de 2000. Publicado no Diário Oficial "AsS^do dia J^/ A^> / ('-aZ)0