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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 921, de 10 de outubro de 2000

Lei nº 921/2000

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o íexío pela oowiliuiWiu x-.w^jl.jjí*. ti Vn, wnj i av/jviu \.»w jLj-wí vjwv /\.U.*OlAi-« U a Wwva jUAwUUvu ti wiJUi-i w

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de Rondônia, no Hospital de Base 'Dr. Ari Pinheiro', e dá outras providências".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvemani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do art.42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Ait. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de Rondônia, no Hospital de Base "Dr. Ari Pinheiro". § Io - O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de que trata o "caput" deste artigo destina-se a apoiar, assistir, vigilar os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, como também apoiar as empresas que apre sentam projeto destinado à prevenção e assistência ao trabalhador.

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Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se os dispositivos em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de outubro de 2000. Publicado no Diário Oficial "AsS^do dia J^/ A^> / ('-aZ)0

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