Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 920, de 10 de outubro de 2000
Lei nº 920/2000
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de hastear e arriar bandeiras, cantar os hinos Nacional e Estadual, ou Municipal, nas escolas públicas estaduais e particulares e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art.42 de Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica estabelecida a obrigatoriedade de hastear e arriar, em todos os dias letivos, as bandeiras do Brasil do Estado e do Município em todas as escolas públicas estaduais e particulares no Estado.
§ Io - O hasteamento e o^ arriamento das bandeiras obedecerão as regras previstas para a sua realização.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de outubro de 2000.