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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 919, de 10 de outubro de 2000

Lei nº 919/2000

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que «Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Produção de Sementes, Estudos ePesquisas Agropecuárias do Estado". A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu Sirvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art 42 de Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

A*1 Io " Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Produção de Sementes, Estudos ePesquisas Agropecuárias cio Estado.

unico

Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas eprivadas para ocumprimento de seus objetivos.
Art. 3.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicícacao.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10 de outubro de 2000. Publicado no Diário Oficial n*^S32 do dia \"\ IlO / &Xte

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