Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 919, de 10 de outubro de 2000
Lei nº 919/2000
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que «Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Produção de Sementes, Estudos ePesquisas Agropecuárias do Estado". A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu Sirvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art 42 de Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
A*1 Io " Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Produção de Sementes, Estudos ePesquisas Agropecuárias cio Estado.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10 de outubro de 2000. Publicado no Diário Oficial n*^S32 do dia \"\ IlO / &Xte