Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 916, de 31 de agosto de 2000

Lei nº 916/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Rondônia - APAE' s/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Rondônia - APAE's/RO, com sede no Município de Ji-Paraná.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rondônia, em 31 de agosto de 2000, YÍ2

* «_J

E ABREU BIANCO ovemador Publicado no Diário Oficial n<C^?dodlaSl 103 lJ<^

V

'V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.