Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 912, de 12 de julho de 2000
Lei nº 912/2000
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Art. 1. CAPÍTULO J – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO – 11 DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO CAPÍTULO – 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n? 912, de 12 de julho de 2000, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Adnúnistrativo de Tributos Estaduais - TATE", na parte referente ao ineiso n do artigo 13:-, ·..... '
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I ~~tordi~~~tV,];1V~ GOVERNO DO ESTADO DE RONOÔNIA GOVERNADORIA
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que
a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO J – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
U - Primeira Câmara de Julgamento efetiva;
Ill - Segunda Câmara de Julgamento efetiva;
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GOVERNO DO ESJ:ADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
11- Representação Fiscal;
111- Representação da Procuradoria Geral do Estado;
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GOVERNADORIA
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GOVERNADORIA
u inerentes ao seu cargo, inclusive .' I · f
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GOVERNO DO EsTADO DE RONDÔNTA
GOVERNADORIA
de natureza técnica, considerada relevante, ficando vedada, entretanto, a realização de serviços de auditoria e/ou fiscalização.
SEÇÃO – 11 DA COMPETÊNCIA
IlVET AD O.
SEÇÃO – 111 DOS TRABALHOS
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GOVERNO DO ESTADO.DE RONDÔNJA
GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
DAS DECISÕES
CAPÍTULO – 11 DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO
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GOVERNADORIA
(oito) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPFs/RO ou outro indexador que venha substituí-lo, por sessão a que comparecerem;
11- os Julgadores de Primeira Instância farão jus à gratificação mensal correspondente a 50 (cinqüenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPFs/RO ou outro indexador que venha substituí-lo.
CAPÍTULO – 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11- praticado ato decisório na Primeira Instância; ·
111 - interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto;
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GOVERNO DO ESTÀDO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Tribunal possa atender a demanda de Processos Administrativos Tributários e expedir os atos necessários para o seu regular funcionamento.
Palácio do Governo do Estado de~ônia, em 12 de julho de 0 2000, 112 da República. ~
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0 / y-~ Governador
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 912, DE 12 DE JULHO DE 2000.
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