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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 910, de 4 de abril de 2000

Lei nº 910/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Cachoeirinha, no Município de Costa Marques/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei:

Art. IoFica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Cachoeirinha do Setor São Domingos, com sede no Município de Costa Marques/RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de jUlhO de 2000, 112° da.

BIANCO Governador Publicado no Diário Oíiclal ^

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