? - Fica o Poder Executivo autori zado a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Te souro Nacional, Órgãos de sua Administração Direta e Indireta, in clusive o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para fins de obtenção da garantia da União em operações de empréstimos e financiamento externos, que forem obti dos em favor do próprio Estado, dos Órgãos de sua Administração M& Direta e Indireta e das sociedades das quais seja acionista majo V ritário, na forma do disposto na Portaria Interministerial n? 039, de 08 de março de 1984, até a quantia equivalente a US$ 40,000,000 (quarenta milhões de dólares americanos). */§ 1º? - A operação de crédito mencionada neste artigo se destina a realização de investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Esta do, que prevê a abertura de estradas vicinais nos municípios de Costa Marques, Alta Floresta e Porto Velho e construção de unida des escolares.
§ 2º? - Os investimentos decorrentes do pre sente empréstimo serão aplicados da seguinte forma: f c * .0 **$** 0 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Jgf. GOVERNADORIA
.2
IUS$ 20,000,000 (vinte milhões de dólares americanos) na abertura e conservação de estradas vici nais nos municípios de Porto Velho e Costa Marques; e
IIUSS 20,000,000 (vinte milhões de dólares americanos) em construção de escolas no Estado.