Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 909, de 4 de abril de 2000
Lei nº 909/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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Declara de Utilidade Pública a Creche Menino Jesus, com Sede no ^ Município de Ji-Paraná/RO. \
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
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faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei:
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Art. IoFica declarada de Utilidade Pública a Creche t Menino Jesus, com sede no Município de Ji-Paraná/RO.
# Palácio do GovernojlaEstado de Rondônia, em 04 de
jUlhO de 200O^H^°^aTe^rr5íicaT
i Publicado no Diário Oj^áÁ J<Z6 do b, {& tâ ^
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