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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 908, de 4 de julho de 2000

Lei nº 908/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Instituição Maçônica Grande Oriente Estadual de Rondônia - GOER. · ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, ' :"]

faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: l Art. IoFica declarada de Utilidade Pública a *$ Instituição Maçônica Grande Oriente Estadual de Rondônia - GOER, com sede no Município de Porto Velho/RO. *

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. [acicTd® Governo^£stado de Rondônia, em 04 de julhO de 20ÕO, 112° da República.

fÀNCO Governador ; Publicado no Diário O**. ^O

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