Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 906, de 29 de junho de 2000
Lei nº 906/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a instituir o encontro de contas para o contribuinte devedor/credor do Tesouro Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar ao contribuinte devedor e credor do Estado a possibilidade de realizar o encontro de contas entre os débitos de tributos e os créditos próprios por fornecimento de bens ou serviços, na forma desta Lei.
unico
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débitos e os créditos de todos os estabelecimentos do contribuinte, indistintamante.
§ Io - O disposto no capuí não se aplica aos contribuintes cujo crédito para com o Estado seja superior a 60.000 (sessenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPFs/RO.
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Palácio do GovernoJaEstado de_Rondônia, em 29 de junho de 2000, 112° da
JOSÉ D]
Governador