Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 904, de 29 de junho de 2000
Lei nº 904/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de Agentes Penitenciários, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 63 (sessenta e três) Agentes Penitenciários, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, especificamente no Sistema Penitenciário, no âmbito da Superintendência de Assuntos Penitenciários da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
I
3 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOWA
Art. T - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de j unho de 2000, 112° da República. r
IHSIÂNCO ** Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO QUANTIDADE Guajará-Mirim 14 Ji-Paraná 15 Porto Velho 27 Vilhena 07
TOTAL 63