Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 894, de 8 de maio de 2000
Lei nº 894/2000
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n° 547, de 30 de dezembro de 1993".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - O inciso Dl e § Io do art. 16 da Lei n° 547, de 30 de de zembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16
III
"Art. 16
ASSEMBLÉIA LEGISlWnVA, 08 de maio de 2000