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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 894, de 8 de maio de 2000

Lei nº 894/2000

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n° 547, de 30 de dezembro de 1993".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io - O inciso Dl e § Io do art. 16 da Lei n° 547, de 30 de de zembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16

III

Art. 2.
- Acrescenta o § 4o ao art. 16 da Lei n° 547, de 30 de de zembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 16

§ 4º- A Licença de Operação (LO) em vigor, obedecerá o período definido no § lc
Art. 3.
- Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições,em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISlWnVA, 08 de maio de 2000

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