Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 891, de 25 de abril de 2000
Lei nº 891/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 891 , DE 25 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a redistribuição da quota estadual do Salário Educação, de acordo com a Lei Federal n° 9.766, de 18 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A redistribuição da quota estadual do Salário Educação será efetuada de acordo com a Lei Federal n° 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e na forma estabelecida na presente Lei.
§ Io - Em nenhuma hipótese a quota párte^do Estado e a repassada aos Municípios serão utilizadas para o pagamento de pessoc Publicado no Diária Oficial n°^?9 d. diao25 / CH /aooa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T - As receitas financeiras provenientes das aplicações dos eventuais saldos das contas específicas do Salário Educação, mediante qualquer modahdade de aplicação, deverão ser incorporadas à própria conta, em forma de crédito.
GOVERNADORIA
Palácio^krGoverno do EsíadõWRondônia, em 25 de abril de 2000, 112oda República.
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JOSEÍm ABREU BIANCO
Governador
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