Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 89, de 7 de janeiro de 1986
Lei nº 89/1986
de Florestas - IEF, entidade Autárquica, dotado de personalidade ju ridica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Velho e jurisdição em todo o Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, destinado a implementar medidas neces sãrias à conservação, preservação e utilização socio-econômica dos recursos florestais, formular e promover a Política Florestal no Es^ tado de Rondônia, em consonância com a Política Florestal Nacional.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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LEI N? 89 DE 07 DE JANEIRO DE 1986
Cria o Instituto Estadual
de Florestas e da outras provi dências.
* 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1 - inventariar, periodicamente, a flora e a fauna do Estado
VI Criar e administrar jardins zoológicos;
VII promover a Educação Ambiental;
VIII promover o florestamento e o refloresta mento;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA
XVIII - executar outras atividades consideradas imprescindíveis ã conservação e preservação da flora e fauna.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA
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da de produtos e subprodutos da flora e fauna, consoante a aplica ção da taxa florestal;
V multas, doações e legados;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA
,\ composto por servidores do quadro de pessoal do Governo do Estadof considerados disponíveis e aptos.
Porto Velho, de janeiro de 1986.
Weffrf"* AN G,EL O-ANC-fiLm Governador
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