Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 889, de 24 de abril de 2000
Lei nº 889/2000
Publicado no Diário Oficial
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ESTADO DE RONDÔNIA é
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela >«4rf Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza oPoder Executivo a instituir Gratificação de Incentivo às Atividades de Comunicação Social, e dá outras providênciv* as". { A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §T do art. 42 da j Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na Adminis tração Direta, aGratificação de Incentivo as Atividades de Comunicação Social.
ASSEMBLÉIA LEGI2 LMTVA, 24 de abril de 2000.