Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 883, de 10 de janeiro de 2000
Lei nº 883/2000
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Autoriza o Poder Executivo a proceder encontro de contas de contribuintes que possuam débitos de IPVA e crédito de salários por1 serviços presta dos junto ao Estado, na forma da Lei n° 789, de 10 de novembro de 1998 e do Decreto n° 8669, de 25 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA
DO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decre tou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu Silvernani Santos Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a se guinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao contribuinte devedor e credor do Estado encontro de contas dos créditos tributários provenientes do Im posto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Alt- 2° ~Somente poderá ser compensado o crédito decorrente de saldo de salários e ordenados devidos pelo Estado e não pagos em prazo superior a 60 (sessenta)
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA . Art. 5o - Os credores que não forem os titulares dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, deverão apresentar farta documenta ção, em processo elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para vincu lar o credor ao débito. '
§ Io - Se o total das compensações realizadas durante o mês não alcan çar olimite previsto, ovalor remanescente poderá ser computado para omês subseqüente.
T. . , Art. 8o - Ocontribuinte interessado em realizar a compensação prevista nesta Lei devera protocolizar na Controladoria Geral de Finanças, em 04 (quatro) vias asolici tação de compensação de débito e crédito, instruída conforme o modelo instituído no'Decreto Lei 8669, de 25 de março de 1999.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de janeiro de 2000.
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