Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 878, de 31 de dezembro de 1999
Lei nº 878/1999
I
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N.° 878 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2000. compreendendo:
II
GOVERNADORIA
DESDOBRAMENTO DA RECEITA
Em RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 886.612.000 58.464.000 945.076.000 Receita Tributária 435.504.000 95.000 435.599.000 Receita de Contribuições - 35.920.000 35.920.000 Receita Patrimonial 18.000 31.000 49.000 Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços - 19.039.400 19.039.400 Transferências Correntes 426.930.000 103.000 427.033.000 Outras Receitas Correntes 24.160.000 3.275.600 27.435.600
RECEITA DE CAPITAL 40.192.000 94.000 40.286.000
Operações de Crédito 6.437.000 - 6.437.000 Alienação de Bens - -
Amortizações de Empréstimos - -
Transferências de capital 33.755.000 33.755.000 Outras Receitas de Capital - 94.000 94.000
RECEITA TOTAL 926.804.000 58.558.000 985.362.000
GOVERNADORIA
Unidade orçamentária Programa de Natureza FT Total
Trabalho Assembléia Legislativa 01.302.1027.2212 34.90.39.00 00 712.560,00 Tribunal de Contas 01.302.1035.2213 34.90.39.00 00 393.570.00 Tribunal de Justiça 02.302.1028.2214 34.90.39.00 00 1.236.900.00 Ministério Público 02.302.1001.2215 34.90.39.00 00 471.390,00 Sec. Estado Administração 04.302.1026.2216 34.90.39.00 00 10.657.986.00
§ Io - Os recursos necessários para execução dos programas de trabalhos previstos neste artigo, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade orçamentária Programa de Natureza F Desdobr. Total
trabalho T (RS) (RS) Assembléia Legislativa 01.301.1027.2067 34.90.39.00 00 600.000,00 01.301.1027.2068 34.90.39.00 00 112.560.00 712.560,00 Tribunal de Contas 01.122.1034.2100 34.90.39.00 00 393.570,00 393.570,00 Tribunal de Justiça 02.122.1028.1041 45.90.51.00 00 1.236.900.00 1.236.900,00 Ministério Público 02.062.1001.1001 45.90.51.00 00 300.000.00 02.062.1001.2002 45.90.52.00 00 171.390,00 471.390,00 Casa Civil 04.122.1011.2139 34.90.39.00 00 225.000,00 225.000,00 Sec. Planej. Coord Geral 04.121.1042.1038 34.14.44.00 00 500.000,00 500.000.00 Sec. Administração 04.122.1012.2032 34.90.39.00 00 4.900.000.00 4.900.000,00 RSSefaz 28.845.1040.1055 5.032.986,00 5.032.986,00
46.14.65.00 00 TOTAL DO PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA): RS 10.657.986,00
3 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários para adequar as àmações anexas a esta Lei, decorrentes da criação dos programas previstos neste artigo
GOVERNADORIA
Art. T A Despesa do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 785.068.928 67.871.996 852.940.924 Despesas de Capital 106.626.666 25.794.410 132.421.076
TOTAL 891.695.594 93.666.406 985.362.000
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO 50.150.000 - 50.150.000 Assembléia Legislativa 34.800.000 - 34.800.000 Tribunal de Contas 15.350.000 - 15.350.000 PODER JUDICIÁRIO 49.925.000 - 49.925.000 Tribunal de Justiça 49.925.000 - 49.925.000 PODER EXECUTIVO 826.729.000 58.558.000 885.287.000 Administração Direta 737.471.300 - 737.471.300 Casa Civil 6.875.000 - 6.875.000 Secretaria de Estado do Planejamento e 16.010.000 -- 16.010.000 Coordenação Geral
Secretaria de Estado da Administração 125.397.986 - 125.397.986
Secretaria de Estado da Educação 189.884.000 - 189.884.000 Secretaria de Estado da Saúde 830.000 - 830.000
Secretaria de Estado de 7.333.000 - 7.333.000 Desenvolvimento Ambiental
Secretaria de Estado da Indústria. 849.000 - 849.000 Comércio, Minas e Energia Secretaria de Estado de Obras e f n 2.100.000 - 2.100.000 Serviços Públicos V/
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Superintendência da Justiça e Defesa 14.244.000 -
14.244.000 da Cidadania
Polícia Civil 33.465.000 -
33.465.000 Polícia Militar 70.000.000 - 70.000.000 Corpo de Bombeiros Militar 3.715.000 - 3.715.000
Secretaria de Estado da Agricultura e 15.693.300 - 15.693.300 Reforma Agrária Recursos sob a Supervisão da 219.398.014 - 219.398.014 Secretaria de Estado da Fazenda
Recursos sob a Supervisão da 2.200.000 2.200.000 Secretaria de Est.do Planejamento e Coord. Geral
Secretaria de Estado do Trabalho e 2.340.000 - 2.340.000 Ação Social Centro de Medic. Tropical de - - -
Rondônia Coordenadoria da Receita Estadual 6.437.000 - 6.437.000 Ministério Público 20.700.000 - 20.700.000 Fundos 45.905.700 1.259.000 47.164.700 Fundo de Desenvolvimento - 1.050.000 1.050.000 Institucional Fundo de Aperfeiçoamento dos 1.344.000 -
1.344.000 Serviços Judiciários Fundo de Modern.e Reaparelhamento 2.100.000 - 2.100.000 da Adm. Fazendária
Fundo Estadual dos Direitos da 683.000 - 683.000 Criança e do Adolescente Fundo Estadual de Assistência Social 220.000 - 220.000 Fundo Estadual de Saúde 35.630.000 - 35.630.000
Fundo Especial de Proteção Ambiental 300.000 *· 300.000 -FEPRAM
Fundo de Desenv. Agrop. e Florestal 4.394.700 4.394.700
fundo Penitenciário - 91.000 91.000
Fundo Estadual de Prevenção. Fiscal, e - 24.000 24.000 Repressão de Entorpecentes ^-- Fundo de Planejamento e f 94.000 94.000 Desenvolvimento Industrial do Instado !
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GOVERNADORIA
Fundo Especial de Reequipamento 1.234.000 - 1.234.000 Policial
Administração Indireta (fundações, 43.352.000 57.299.000 100.651.000 autarquias) Fundação de Amparo ao Menor 1.491.000 -
1.491.000 Carente e Ação Social Fundação Escola de Serviço Público de 148.000 15.000 163.000 Rondônia
Fundação Cultural do Estado de 1.996.000 30.000 2.026.000 Rondônia
Fundação Universidade do Estado de 1.000.000 -
1.000.000 Rondônia Departamento de Estradas de Rodagem 33.197.000 95.000 33.292.000 de Rondônia
Instituto da Previdência do Servidor - 39.000.000 39.000.000 Público do Estado de Rondônia
Instituto de Pesos e Medidas de 317.000 685.000 1.002.000 Rondônia
Junta Comercial do Estado de - 1.351.000 1.351.000 Rondônia Agencia de Def. San. Agrossilv. De 1.580.000 100.000 1.680.000 RO Departamento Estadual de Trânsito - 16.000.000 16.000.000 Instituto de Terras e Colonização de 3.623.000 23.000 3.646.000 Rondônia
T OTAL 926.804.000 58.558.000 985.362.000
§ Io Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente. Integram o Orçamento Fiscal ou o da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.
GOVERNADORIA
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RS 1,00 Recursos Próprios -
Diretamente arrecadados -
Recursos para aumento do patrimônio 6.000.000
Do Tesouro 6.000.000 Operações de crédito -
TOTAL 6.000.000
P^ssoal\e Encargos Sociais; e lutros Custeios.
7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ Io A autorização de que trata o Inciso I deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
GOVERNADORIA
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Jíí HE/MÍREüIhANCO
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