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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 874, de 28 de dezembro de 1999

Lei nº 874/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA ·

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, de Alta Floresta D'Oeste/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede na cidade de Alta Floresta D'Oeste/RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de i dezembro de 1999, 11 Io da República.

ABfREWBIANCO Governador Publicado no Diário Ollclal Ãü0i d»*. Zo ill' 11

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