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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 873, de 28 de dezembro de 1999

Lei nº 873/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Presidente Mediei - RO.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Presidente Mediei - RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111° da República.

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BIANCO Governador "i0 fio ' ^ ' pufeW

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