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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 871, de 28 de dezembro de 1999

Lei nº 871/1999

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a investir na implantação de assentamento agrícola na Fazenda Urupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a investir até R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) de recursos próprios, em implantação de assentamento agrícola na Fazenda Urupá, no município de Mirante da Serra-RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ait. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 11 Io da República.

JOM<UÈ^BREtTBIANCO

Governador PuUkftdo no Diário Oflclil riflai è* + Willitf

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