Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 871, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 871/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a investir na implantação de assentamento agrícola na Fazenda Urupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a investir até R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) de recursos próprios, em implantação de assentamento agrícola na Fazenda Urupá, no município de Mirante da Serra-RO.
Ait. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 11 Io da República.
JOM<UÈ^BREtTBIANCO
Governador PuUkftdo no Diário Oflclil riflai è* + Willitf