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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 870, de 28 de dezembro de 1999

Lei nº 870/1999

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Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano ao município de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

··** Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao

município de Pimenta Bueno, o imóvel urbano, localizado no Setor 03, Quadra 66 - área unificada, com área total de 132.237,85 m2, contendo 01 (um) prédio residencial em madeira, medindo 106 m2, às margens da BR - 364, na área industrial daquele município.

Art. 2.
- Todos os encargos de transferência e demais ônus ficam a cargo do Município de Pimenta Bueno/RO.

Ait. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de J dezembro de 1999, 111° da República.

IU BIANCO Governador r*.

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