Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 870, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 870/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano ao município de Pimenta Bueno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
··** Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao
município de Pimenta Bueno, o imóvel urbano, localizado no Setor 03, Quadra 66 - área unificada, com área total de 132.237,85 m2, contendo 01 (um) prédio residencial em madeira, medindo 106 m2, às margens da BR - 364, na área industrial daquele município.
Ait. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de J dezembro de 1999, 111° da República.
IU BIANCO Governador r*.