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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 87, de 7 de janeiro de 1986

Lei nº 87/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? 87 DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Disciplina a designação de Comandante-Geral da Polícia Militar e dá outras providên cias .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço

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saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei: f

Art. 19.
- O Comandante-Geral da Pol_í cia Militar de Rondônia serã designado dentre seus Oficiais, pelo Governador do Estado, observada a Legislação Federal pertinente.
§ 19º- 0 oficial nomeado Comandante-Ge 3^ <·> ral, comissionado ou não, terã precedência hierárquica sobre os * i oficiais de igual posto da corporação.
§ 29º- 0 Comandante-Geral não poderá exercer o cargo por tempo superior a 4 (quatro) anos.
Art. 29.
-0 oficial que houver exerci do o cargo de Comandante-Geral em caráter efetivo, não poderá ocupá-lo novamente, a não ser após o interregno de 8 (oito) anos, so lhe sendo possível exercer, na Polícia Militar, a função de As sessor Especial do Comandante-Geral para assuntos que lhe forem determinados.
Parágrafo único- Para os efeitos des te artigo, a atividade de Assessor não caracteriza a situação de Agregado, como a prevista no artigo 79 do Decreto-Lei n9 09-A, de 09 de março de 1982. f&t 0v * Q^ &

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§ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario

Porto Velho, de janeiro de 1986

fffJJ----- ÂNGELO ANGELIN

Governador

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