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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 866, de 23 de dezembro de 1999

Lei nº 866/1999

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Nesta página

d e Art. 3.
1 artigo

SI

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Introduz alterações na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis n°s 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: / 2

Art. Io - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis n°s 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999:

"Art. 27 -

I-

d

e

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do I/staaND de Rondônia^ em 23 de dezembro de 1999. 11 Io da Retíublica.

«

BIANCO Governador Publica* no Diário Oficia!

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