Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 866, de 23 de dezembro de 1999
Lei nº 866/1999
SI
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Introduz alterações na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis n°s 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: / 2
Art. Io - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis n°s 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999:
"Art. 27 -
I-
d
e
Palácio do Governo do I/staaND de Rondônia^ em 23 de dezembro de 1999. 11 Io da Retíublica.
«
BIANCO Governador Publica* no Diário Oficia!