Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 864, de 20 de dezembro de 1999
Lei nº 864/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estabelece a obrigatoriedade de notificação às Câmaras Municipais quanto ao repasse de recursos financeiros estaduais para os respectivos .· .;v municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Os Órgãos e as Entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais ficam obrigados a notificar às Câmaras Municipais, os repasses de recursos estaduais efetuados a qualquer título para os respectivos municípios.
W^ § Io - A notificação incluirá obrigatoriamente, quanto ao
repasse:
I
II
III
2
Palácio do Govemo^rEstãdõ^le Rondônia, em 20 de dezembro de 1999, 111° da República.
E^SREtTB fvernàdor