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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 861, de 20 de dezembro de 1999

Lei nº 861/1999

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unico

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

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Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Profissionalização Informal de Agricultores do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

{I O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço I saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a

4 Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o I Programa de Profissionalização Informal de Agricultores do Estado de Rondônia,

com a finalidade de oferecer condições de profissionalização informal para os agricultores de base familiar e seus familiares.

Art. 2.
- O Programa de Profissionalizaç^o-4nfbxmal de Agricultores do Estado de Rondônia, será executado pelíi Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/Ri Publicado no Diário Oficial

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J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 3.
- Para o funcionamento deste programa será constituído um Conselho Deliberativo composto por representantes das seguintes entidades:
ISecretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - SEAGRI;
IIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Rondônia - FETAGRO;
IIIFederação da Agricultura do Estado de Rondônia - FAERON;
IVAssociação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO;
VOrganização das Cooperativas do Estado de Rondônia - OCER;
VISecretaria de Estado de Educação - SEDUC;
VIIFórum das Organizações não Governamentais do Estado de Rondônia;
VIIIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA. V § Io - Compete ao Conselho Deliberativo a aprovação do regime de funcionamento, do Programa de Profissionalização Informal de Agricultores do Estado de Rondônia.
§ 2º- A nível municipal, competirá aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e/ou similares o encaminhamento de propostas para realização de cursos profissionalizantes e seleção de agricultores.
Art. 4.
- Os recursos financeiros para implementação dos treinamentos definidos pelo Programa de ProfissionalizaçãoJoyformal de Agricultores do Estado de Rondônia, serão alocados no orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma AgrariaySEAGjRI. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em \J de dezembro de 1999, 111° da República.

E ABREU BIANCO Governador

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