Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 861, de 20 de dezembro de 1999
Lei nº 861/1999
unico
I
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VIII
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Profissionalização Informal de Agricultores do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
{I O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço I saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a
4 Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o I Programa de Profissionalização Informal de Agricultores do Estado de Rondônia,
com a finalidade de oferecer condições de profissionalização informal para os agricultores de base familiar e seus familiares.
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J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em \J de dezembro de 1999, 111° da República.
E ABREU BIANCO Governador