Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 860, de 16 de dezembro de 1999
Lei nº 860/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Educação Tributária - PET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: W
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Educação Tributária - PET, com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da emissão da nota fiscal.
; Art. 3o - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
iciÓdoQoverno do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1999, LH^daRepública,
BIANCO Governador r; ··· °{ya* na