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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 859, de 16 de dezembro de 1999

Lei nº 859/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública o instituto Educacional Guarda-Mirim. de Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Educacional Guarda-Mirim, com sede na cidade de Caçoai.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Esjado-dç Rondônia, em 16 de dezembro de 1999, 11 Io da República.

~&à · ÜKÃBRETTBIANCO --Governador

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