Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 858, de 16 de dezembro de 1999
Lei nº 858/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação das pessoas e dos seus bens, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o estudo, a análise, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança contra incêndio, bem como a evacuação das pessoas e dos seus bens, em todo o Estado de Rondônia, na forma do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.
unico
§ Io - O regulamento desta Lei definirá as especificações técnicas de segurança contra incêndio e evacuação de bens e de pessoas.
GOVERNADORIA
Árt. 6o / ^ aplicação das multas previstas nesta Lei serão proporcionais à gravidade da infração,, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA - Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa correspondente ao dobro do valor máximo previsto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. T - Toda edificação dotada de, no mínimo, Sistema Preventivo Convencional, ou seja, rede de hidrantes e extintores de incêndio, deverá obrigatoriamente apresentar, anualmente, por ocasião da vistoria técnica a que se refere o inciso II do artigo 4o, certificado de utilização dos meios de combate a incêndio, expedido por um engenheiro de segurança do trabalho ou de um oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Gove: Estado ^ae RondômX em 16 de dezembro de 1999, 11Io da República.
DÊÁBREIHBÍANCO Governador