Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 853, de 30 de novembro de 1999
Lei nº 853/1999
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2
§ Io - Também se dará a cobrança da taxa no município que, apesar de não preencher as condições deste artigo, se beneficia dos serviços de unidade de Bombeiros, situada em município pròjámo. Publicado no Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DAS ISENÇÕES
SEÇÃO IV
DO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
LEI N" 853 , DE 30 DEN0VEMBR0 DE 1999.
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização, Efetiva ou Potencial de Serviços do Coipo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
DO TAXAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
§ Io - São considerados serviços preventivos operacionais de incêndio, salvamento e emergência médica, as prevenções nos locais ou eventos abaixo discriminados:
Vil - show artístico;
SEÇÃO II
DA FISCALIZAÇÃO
GOVERNADORIA
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
GOVERNADORIA
§ Io - A não apresentação do Certificado de Vistoria Anual, por parte do profissional ou empresa vistoriada, motivará a autoridade competente a determinar a interdição do serviço até que se regularize a situação.
SsnH
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo Estadp d^Rondônia, 30 de novembro de 1999, 11 Io /a República
JOS] fcE ABREU BIANCO
Governador
10
GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
(TFUSBM)
GRUPO I - TAXAS ANUAIS:
1. Combate a incêndio e serviços de busca e salvamento em edificações (Taxa de incêndio): Item Discriminação UPF
1.1. Imóveis Residenciais de qualquer natureza 0.2
1.2. Imóveis Comerciais e/ou serviços de qualquer natureza 0.3
1.3. Imóveis Industriais de qualquer natureza 0.6
Obs.: os valores são calculados por metro quadrado ou fração de área construída.
2. Cadastramento de firmas profissionais: Item Discriminação UPF 2.1. Por Pessoa Jurídica 3.1
2.2. Por Pessoa Física 2.0
3. Vistoria em veículos automotores relativamente a proteção contra incêndio e produtos perigosos e da utilização, efetiva ou potencial, dos serviços do CBMRO: Item Discriminação UPF 3.1. Veículos^cte-Rftsseio 0.3 3.2. Veículos Coletivos (Rodoviários e Urbanos* 0.6 Obs.: *(ônibus, caminhões e congêneres).
11
w GOVERNADORIA
4. Vistoria técnica anual por edificação 4.1 Edificações residenciais multifamiliares 4.1.1 Edificações com área construída: Item Discriminação UPF
4.1.1.1. Até 250 m2 0.2
4.1.1.2. De 250.01 m2até500m2 0.3
4.1.1.3. De 500.01 m2até 1000 m2 0.4
4.1.1.4. De 1000.01 m2 até 2000 m2 0.5
4.1.1.5. De 2000,01 m2 até 4000 m2 0.6
4.1.1.6. Acima de 4000 m2 0.7
4.2 Edificações comerciais e/ou serviços de qualquer natureza 4.2.1. Edificações com área construída:
Discriminação UPF Item Até 250 m2 0.4 4.2.1.1. 4.2.1.2. De 250.01 m2até500m2 0.5
4.2.1.3. De 500.01 m2até 1000 m2 0.6
4.2.1.4. De 1000.01 m2 até 2000 m2 0.7
4.1.1.5. De 2000.01 m2 até 4000 m2 0.8
4.2.1.6. Acima de 4000 m2 * 0.9
Obs.: *(por cada 1.000 m2 de área construída ou fração).
4.3 Edificações industriais de qualquer natureza 4.3.1 Edificações com área construída: Item Discriminação UPF
4.3.1.1. Até 250 m2 0.5
4.3.1.2. Até 250.01 m2até500m2 0.6
4.3.1.3. De 500,01 m2até 1000 m2 0.7
4.3.1.4. De 1000.01 m2 até 2000 m2 0.8
4.3.1.5. De 2000.01 nraté m- 0.9
4.3.1.6. Acima de 40Ò0 ni2 * 1.0 Obs.: *(por cada 1.000 m2 de área construída ou (feição)'.
12
GOVERNADORIA
GRUPO II - TAXA POR VEZ, HORA-TÉCN1CA-TRABALHADA, HORA-OPERACIONAL-TRABALHADA,HOMEM-HORA-TRABALHADA:
1. Perícia de incêndio:
1.1. Perícia de Incêndio ( hora-trabalhada ) 0.6
2. Análise de projeto de segurança contra incêndio:
2.1. Risco "Ampara cada 1.000m2 ou fração de área construída 0.5
2.2. Risco C'ET. para cada l.QOOm2 ou fiação de área construída 0.6
2.3. Risco X", para cada I.OOOm2 ou fiação de áiea construída 0.7
Obs.: Os Riscos são classificados de acordo com a Tarifa Seguro Incêndio do Brasil.
3. Vistoria técnica e teste de prova de equipamentos de combate a incêndio e/ou instalação de gás canalizado para concessão do habite-se: Item Discriminação UPF
3.1. Risco"À" para cada I.OOOm2 ou iração de área constmida 0.5
3.2. Risco "B" paia cada I.OOOm2 ou fiação de área construída 0.6
3.3. Risco "C\paia cada I.OOOm2 ou fiação de área construída 0.7 Obs.: Os Riscos são classificados deacordo com a Tarifa Seguro Incêndio do Brasil.
4. Serviços especiais de acordo com o art. 12 desta Lei 4.1. Para cursos, estágios, palestras ou demonstrações: Item Discriminação UPF
4.1.1. Por Hora-Técnica-Trabalhada 0.6
4.2. Para os outros casos previstos no art. 12 desta Lei:
4.2.1. Por Hora-Operacional-Trabalhada 0.6
5. Prevenção operacional de incêndio e salvamento de acordo com o
art. 13 desta Lei:
Item 5.1. Por Homem-Hora-TFraballyada
13
-ro*^
GOVERNADORIA
6. Laudos e pareceres técnicos: Item Discriminação UPF
6.1. Laudos e Pareceres Técnicos 0.6
7. Vistorias: Item Discriminação UPF
7.1. vistorias relativas a estabilidade de estruturas temporárias' 0.6
7.2. vistorias relativas a sistemas eletromecânicos de estiutura de
elevadores de cargas e de pessoas 0.6
Obs.: *Arquibancadas, parques de diversões, etc.
8. Testes: Item Discriminação UPF
8.1. Testes em equipamentos e/ou sistemas de segurança contra
incêndio 0.6
9. Análise de projetos de instalação de gás canalizado em edificação:
9.1. por cada 1.000 m2 ou fração de área construída 0.6
10. Inscrição em Concurso Público do CBMRO:
10.1. de nível fundamental 1.3 10.2. de nível médio 1.6 10.3. de nível superior 2.0
11. Utilização de espaços: 11.1. utilização de espaços e equipamentos desportivos *l 0.6 11.2. hospedagem em estabelecimentos^^pTÓpcj.os do CBMRO *2 1.0 11.3 utilização de imóvel flo CBMRO *3 0.2 Obs.: *l Quadras e outros, *2 Por pessoa/dia, *31
14
GOVERNADORIA
12 . Reanálise de projetos: Item Discriminação UPF
12.1. reanálise de projetos de segurança contra incêndio * 0.7 Obs.: * Por cada 1.000 m2 ou fração de área construída.
13 Recarimbamento de projetos: Item Discriminação UPF 13.1. Recarimbamento de projetos de segurança contra incêndio* 0.7
14. Outros: Item Discriminação /^ "\ UPF 14.1. outros serviços não previstos nesta %\ ^ 0.6