Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 852, de 26 de novembro de 1999
Lei nº 852/1999
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Toma obrigatório o forneci mento de armas e outros equipamentos de segurança aos policiais civis e militares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvemani Santos, Pre sidente da Assembléia Legislativa, nos termos dos §§ 3o e 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento de equi pamentos de segurança, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar, aos integrantes das Polícias Civil e Militar quando em exercício de suas funções específi cas.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro de 1999. >ukl,c.J. no DU.10 0«l«Ul
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 852, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Torna obrigatório o forneci mento de armas e outros equipamentos de segurança aos policiais civis e militares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Sifvemani Santos, Pre sidente da Assembléia Legislativa, nos termos dos §§ 3o e7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinteLei:
Art. IoFica instituída a obrigatoriedade do fornecimento de equi pamentos de segurança, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar, aos integrantes das Polícias Civil e Militar quando em exercido de suas funções específi cas.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro de 1999. Publicado ,,o Dièrio Oteíàl ··^