Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 851, de 19 de novembro de 1999
Lei nº 851/1999
Sor-'
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a isenção da taxa para expedição da Cédula de Identidade para estudantes de Io e 2o Graus da rede pública estadual, convocados para disputa da competição que especifica.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da taxa para expedição da Cédula de Identidade para os Estudantes de Io e 2o Graus da rede pública estadual, que forem convocados para disputar os Jogos Escolares do Estado de Rondônia - JOER.
Palácio do Governo d de Rondônia, em 19 de novembro de 1999, 111° da República.
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IANCO overnador *