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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 850, de 19 de novembro de 1999

Lei nº 850/1999

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Fixa a lotação numérica dos cargos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia-IPEM/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica estabelecida, nos termos dos artigos 16 "usque" 20, e 65, da Lei Complementar n° 67, de 09 de dezembro de 1992, a lotação discriminada no Anexo Único, a esta Lei, necessária ao desenvolvimento das atividades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 1999, 111° da Repúbli-

JOS diário Oíicial Pub -

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL IPEM/RO

CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE

CARGOS

Metrologista OP-100 Única 4

Técnico em Metrologia OAS-200 Única 14

Auxiliar em Metrologia OAS-200 Única 14

TOTAL GERAL 32

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