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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 85, de 20 de dezembro de 1985

Lei nº 85/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? 85 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Estabelece critérios e normas para a exploração dos transportes coletivos intermuni cipais de passageiros no Estado.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- A outorga de nova linha de tran_s porte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado, serã sem pre precedida de licitação mediante concorrência pública, com pu blicação previa de editais.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 2.
? - A outorga de exploração dos tran_s portes coletivos intermunicipais serã sempre procedida por conces são, mediante lei autorizativa.
Art. 3.
? - A outorga de exploração de qual_ quer linha intermunicipal serã concedida sempre a mais de uma em presa de transporte coletivo.
Art. 49.
- VETADO.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em con trario.

Ângelo- ·angecik Governador

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