Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 849, de 12 de novembro de 1999
Lei nº 849/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Determina que a Empresa prestadora de Serviços Urbanitários no âmbito do Estado de Rondônia forneça extrato consolidado dos pagamentos das contas efetuadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io - As Empresas prestadoras de Serviços Urbanitários no âmbito do Estado de Rondônia ficam obrigadas a fornecer a seus usuários, a cada período de 1 ano, extrato consolidado dos pagamentos das contas efetuadas, destacando os débitos porventura existentes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 1999, 11 Io da-Répubiica.
^ÉkEtTtfÍANCO Governador Ny,R.do no Diário ^wJJ &*&%! dfa «fato1*3 // ' ^j