Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 846, de 10 de novembro de 1999
Lei nº 846/1999
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T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Autoriza o Poder Executivo a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II e dá outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do Art. 42 da Constituição Esta dual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo n.
§ Io - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, é devida aos profissionais da saúde, médicos e paramédicos, nível superior, médio e elementar do Quadro Estatutário do Estado, que ganham como serviços prestados no Hospital João Paulo'H.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1999. Publicado no Diário ' Oficial n\ (jg ft do dia & / l|_/39