Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 845, de 10 de novembro de 1999
Lei nº 845/1999
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Autoriza o Poder Executivo a forne cer vacinas contra a febre aftosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e7o, do Art. 42 da Constituição Esta dual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fornecer gratuitamente, vacinas contra a febre aftosa aos produtores rurais que possuam até 20 cabeças de bovinos.
§ Io - O cadastro deve seratualizado semestralmente.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1999. Oftdftl
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