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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 844, de 8 de novembro de 1999

Lei nº 844/1999

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unico

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Modifica e adita dispositivos à Lei n° 387, de 09 de abril de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O "caput" dos artigos 2o, 4o, 5o, 6o e 12; os parágrafos único do art. Io, Io e 2o do art. 4o e 2o do art. 5o, alínea "c" do inciso 1 e inciso II do

art. 3o e inciso IV do art. 9o da Lei n° 387, de 09 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io-

Art. 2.
- Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO expedir o Título de Habilitação dos Despachantes e a respectiva Carteira Funcional, em todos os municípios, servidos e não servidos por Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.
Art. 3.
-
I
c)não ter antecedentes criminai Publicado no Diário Oficia! n.tyçq dodlaj0 I/) 199 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IIsubmeter-se ao exame de seleção realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 4.
- Os candidatos habilitados no exame de seleção supervisionado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, receberão uma autorização provisória, com validade pelo período de 02 (dois) anos, correspondente ao estágio probatório.

§ Io - Os atuais Despachantes credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, ficam obrigados a freqüentarem o curso de fonnação de Despachantes a ser realizado pelo próprio Departamento, devendo ser observada a freqüência mínima de 90% (noventa por cento) da carga horária de aulas a serem ministradas.

§ 2º- Cumpridas as formalidades previstas no parágrafo anterior, os Despachantes aptos receberão o certificado de habilitação e carteira funcional junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 5.
- O regulamento, o recebimento de requerimento e demais formalidades por ocasião do Exame de Seleção à categoria de Despachante, fica sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, em comissão criada com fim específico.
§ 2º- A elaboração, aplicação, correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes, serão apreciados pela comissão de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 6.
- O exame de seleção à categoria de Despachante será de provas, versando sobre: legislação específica, estudos regionais, língua portuguesa e noções elementares de perícia técnica.
Art. 9.
r-

V GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

IVcobrar por serviços honorários, quantia superior à estabelecida em tabela de valores máximos, definida entre o Sindicato dos Despachantes e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 12.
- As penas disciplinares previstas no artigo anterior, serão aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN após parecer prévio do setor competente, assegurado o direito a defesa".
Art. 2.
- Fica aditada a alínea "e" ao inciso I do artigo 3o da Lei n° 387, de 09 de abril de 1992:

"Art. °°

j -

I
e)ter concluído o segundo grau."

Ait. 3o - Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 1999, 111° da República.

JOSE^E^A^REÜ BIANO

Governador

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