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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 836, de 18 de outubro de 1999

Lei nº 836/1999

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADOR1A

Cria Unidade Orçamentária, Projeto, Atividade e Elementos de Despesas, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Projeto, Atividade e Elementos de Despesas.

Art. 2.
- Para dar cobertura ao Art. Io desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no conente exercício financeiro, até o montante de R$ 402.651,00 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) de conformidade com o Anexo 1a esta Lei.
Art. 3.
- Para efeito de contabilização, será obedecida a seguinte ordem classifícatória, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

26.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.

26.16- Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Fiscal

Manutenção e Funcionamento do IDARON 26.16.04.07.021.2.266 Programa de Inspeção, Fiscalização, Defesa Sanitária 26.16.04.16.097.1.188 Animal, Vegetal e Classificação de Produtos de Origem Vegetal e Identificação de Madeira. Publicado no Diário Oficial «4353 àoài*J3 ISO 138

Publicado no Diário Oficial n«. ^édodU 021 Jd /C/C>

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 4.
- Os recursos necessários à execução do disposto no

artigo 2o decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar. 6o -Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 1999, 11 Io da República.

U BIANCO Tiador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

Fiscal CREDITO ESPECIAL ADICIONA NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

26.16.04.07.021.2.266 Manutenção e 3190.09.00 00 200,00

Funcionamento do 3190.11.00 00 57.751,00 IDARON 3190.13.00 00 10.000,00

3190.16.00 00 100,00 3490.14.00 00 100,00 3490.30.00 00 100,00 3490.33.00 00 100,00

26.16.04.16.097.1.188 Programa de Inspeção, 3490.14.00 00 100,00

Fiscalização, Defesa 3490.30.00 00 100,00 Sanitária Animal, 3490.36.00 00 100,00 Vegetal e Classificação 3490.39.00 00 100,00 de Produtos de Origem 3490.33.00 00 100,00 Vegetal e Identificação 4590.51.00 00 100,00 de Madeira. 4590.52.00 00 100,00

3490.14.00 12 69.231,66 3490.30.00 12 68.859,78 3490.39.00 12 68.859,78 3490.33.00 12 34.089,00 4590.52.00 12 68.859,78 ^---«^

(?) 3190.11.00 16 23.700,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

Fiscal CREDITO ESPECIAL RFTW NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

26.01.04.14.080.1.181 Desenvolvimento, 3490.36.00 00 2.900,00

Inspeção e Defesa 3490.39.00 00 7.845,00 Sanitária Vegetal. 4590.52.00 00 8.930,00

3490.14.00 12 60.000,00 3490.30.00 12 60.300,00 3490.39.00 12 7.900,00 3490.39.00 16 7.900,00 4590.52.00 12 23.700,00

26.01.04.15.088.1.183 Defesa Sanitária e 3490.14.00 00 8.911,00

Implantação do Sistema 3490.30.00 00 19.000,00 Estadual de Inspeção e 3490.36.00 00 2.900,00 Fiscalização da 3490.39.00 00 18.565,00 Produção de Origem 4590.52.00 12 158.000,00 Animal. 4590.52.00 16 15.800,00

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