Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 836, de 18 de outubro de 1999
Lei nº 836/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOR1A
Cria Unidade Orçamentária, Projeto, Atividade e Elementos de Despesas, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Projeto, Atividade e Elementos de Despesas.
26.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.
26.16- Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Fiscal
Manutenção e Funcionamento do IDARON 26.16.04.07.021.2.266 Programa de Inspeção, Fiscalização, Defesa Sanitária 26.16.04.16.097.1.188 Animal, Vegetal e Classificação de Produtos de Origem Vegetal e Identificação de Madeira. Publicado no Diário Oficial «4353 àoài*J3 ISO 138
Publicado no Diário Oficial n«. ^édodU 021 Jd /C/C>
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
artigo 2o decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Ar. 6o -Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 1999, 11 Io da República.
U BIANCO Tiador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
Fiscal CREDITO ESPECIAL ADICIONA NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
26.16.04.07.021.2.266 Manutenção e 3190.09.00 00 200,00
Funcionamento do 3190.11.00 00 57.751,00 IDARON 3190.13.00 00 10.000,00
3190.16.00 00 100,00 3490.14.00 00 100,00 3490.30.00 00 100,00 3490.33.00 00 100,00
26.16.04.16.097.1.188 Programa de Inspeção, 3490.14.00 00 100,00
Fiscalização, Defesa 3490.30.00 00 100,00 Sanitária Animal, 3490.36.00 00 100,00 Vegetal e Classificação 3490.39.00 00 100,00 de Produtos de Origem 3490.33.00 00 100,00 Vegetal e Identificação 4590.51.00 00 100,00 de Madeira. 4590.52.00 00 100,00
3490.14.00 12 69.231,66 3490.30.00 12 68.859,78 3490.39.00 12 68.859,78 3490.33.00 12 34.089,00 4590.52.00 12 68.859,78 ^---«^
(?) 3190.11.00 16 23.700,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
Fiscal CREDITO ESPECIAL RFTW NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
26.01.04.14.080.1.181 Desenvolvimento, 3490.36.00 00 2.900,00
Inspeção e Defesa 3490.39.00 00 7.845,00 Sanitária Vegetal. 4590.52.00 00 8.930,00
3490.14.00 12 60.000,00 3490.30.00 12 60.300,00 3490.39.00 12 7.900,00 3490.39.00 16 7.900,00 4590.52.00 12 23.700,00
26.01.04.15.088.1.183 Defesa Sanitária e 3490.14.00 00 8.911,00
Implantação do Sistema 3490.30.00 00 19.000,00 Estadual de Inspeção e 3490.36.00 00 2.900,00 Fiscalização da 3490.39.00 00 18.565,00 Produção de Origem 4590.52.00 12 158.000,00 Animal. 4590.52.00 16 15.800,00