Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 835, de 21 de setembro de 1999
Lei nº 835/1999
X.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Dá nova redação ao § 2o do artigo Io da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, acrescendo-se ainda o § 3o, com a seguinte redação:
"Art. Io -
2
3
"Art. °°
j -
V
Palácio do Governo do jfístapk) de Rondônia, em 21 de Setembro de 1999, lll°da República.
DE^BREU BIANCO Governador v»*vc'*M<>*» T> A$b
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