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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 83, de 18 de dezembro de 1985

Lei nº 83/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

r GOVERNADORIA "^

LEI N<? 83 DE 18 DEZEMBRO DE 19 85

Institui no Estado, o "Dia do Caminhoneiro Desço nhecido" e dá outras provi dências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei :

Art. I9 - Fica instituído, no Estado, o Dia do Caminhoneiro Desconhecido, que serã festejado em cada ano, no dia dedicado a Sao Cristóvão, o Padroeiro dos Motoristas.

Art. 2.
? - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
? - Revogadas as disposições em ,5P contrario

Porto Velho de dezembro de 1985

1(7 <(<<·" ÂNGELO ANGEÜtf-" Governador

^ J

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