Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 827, de 7 de julho de 1999
Lei nº 827/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento pelas Concessionárias de Serviços Públicos, de datas opcionais para vencimento de débitos e dá outras providências.
P O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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j Art. Io - As Concessionárias de Serviços Públicos, de * direito público e privado do Estado de Rondônia, são obrigadas a oferecer ao t consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, 10 (dez) datas opcionais ^ para ovencimento de seus débitos.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Govi em 07 de julho de 1999, 11Io da Repúblic
SU BIANCO Governador