Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 825, de 1 de julho de 1999
Lei nº 825/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o direito à informação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - É assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações objetivas, inclusive acerca dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, de interesse particular, coletivo ou difuso, respeitando-se o disposto nas Constituições Federal e Estadual.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de jUlhO de 1999, 11 f da Repúbli/a.
BIANCO Governador fj& &