Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 82, de 18 de dezembro de 1985
Lei nº 82/1985
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA ^
LEI N^ 82 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.985.
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Turístico de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço r saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguin ! te Lei:
Art. l^ - Fica instituída a Medalha do Me rito Turístico de Rondônia, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras, que hajam presta do relevantes serviços ao Estado, no setor de turismo.
Art. A- - A distinção será concedida por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Turismo e indicação de qualquer pessoa ou grupo do Estado.
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